revogada pela lei nº 1.099, de 19 de dezembro de 2008

 

LEI Nº 1.040, DE 02 DE JULHO DE 2008

 

PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1019, DE 27 DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Art. 3º da Lei nº 1019/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Ficam criados na estrutura interna da Secretaria Municipal de Serviços Públicos os seguintes órgãos, que passam a integrar, respectivamente, as alíneas "d" e " e" do inciso II, § 1º, do Art. 3º da Lei 895/2006.

 

I - Divisão de Controle Operacional; e

 

II - Divisão de Manutenção do Sistema de Drenagem." (NR)

 

Art. 2º O inciso III do Art. 6º da Lei nº 1019/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"III - Criados 2 (duas) Funções Gratificadas, símbolo FG-2, respectivamente: (uma) de Chefe de Divisão de Controle Operacional e 01 (uma) de Divisão de Manutenção do Sistema de Drenagem." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 02 de julho de 2008.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.