LEI Nº 1.040, DE 02 DE JULHO DE 2008
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº
1019, DE 27 DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Quissamã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 3º da Lei nº 1019/2008
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam criados na estrutura interna da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos os seguintes órgãos, que passam a
integrar, respectivamente, as alíneas "d" e " e" do inciso
II, § 1º, do Art. 3º da Lei 895/2006.
I
- Divisão de Controle Operacional; e
II - Divisão de Manutenção do Sistema de
Drenagem." (NR)
Art. 2º O inciso III do Art. 6º da Lei
nº 1019/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 02 de julho de 2008.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.