revogada pela lei n° 1.388, de 06 de dezembro de 2013j

 

LEI Nº 723, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Cria no Quadro de Procuradores da Procuradoria Geral do Município de Quissamã, o cargo de Subprocurador Geral. Revoga o Art. 4º, § Único e o Art. 5º da Lei nº 527, de 01.09.1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Subprocurador Geral, símbolo SPG, privativo de Procurador integrante efetivo do Quadro de Procuradores da Procuradoria Geral do Município de Quissamã.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993, e alterações posteriores fica acrescido do cargo ora criado conforme segue:

 

ANEXO I

 

Cargo

Símbolo

Quantidade

Valor

Subprocurador Geral

SPG

01

R$ 4.500,00

 

Art. 3º Ficam revogados o Art. 4º, § único e Art. 5º da Lei nº 527, de 01 de setembro de 1999, publicado no Debate, de 02 de setembro de 1999.

 

Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de novembro de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.