O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo
em comissão de Subprocurador Geral, símbolo SPG, privativo de Procurador
integrante efetivo do Quadro de Procuradores da Procuradoria Geral do Município
de Quissamã.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº
246, de 27 de outubro de 1993, e alterações posteriores fica acrescido do cargo
ora criado conforme segue:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Valor |
Subprocurador
Geral |
SPG |
01 |
R$ 4.500,00 |
Art. 3º Ficam revogados o Art. 4º, § único e Art. 5º da Lei nº 527, de 01
de setembro de 1999, publicado no Debate, de 02 de setembro de 1999.
Art. 4º As despesas com a
presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de novembro de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.