A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2002, estima a Receita em R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
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Receitas Correntes |
Valor (R$) |
1.1 Receita Tributária |
1.603.300,00 |
1.2 Receita de Contribuições |
38.070.000,00 |
1.3 Receita Patrimonial |
565.000,00 |
1.5 Transferências Correntes |
35.220.600,00 |
1.6 Outras Receitas Correntes |
1.821.900,00 |
Total das Receitas Correntes |
77.280.800,00 |
Receitas de Capital |
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1.7 Alienação de Bens |
31.000,00 |
1.8 Transferências de Capital |
1.000,00 |
1.9 Outras Receitas de Capital |
1.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
33.000,00 |
Total Geral da Receita |
77.313.800,00 |
(-) Dedução de receita para formação do FUNDEF |
2.313.800,00 |
Total da Receita Líquida |
75.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
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Funções |
Valor (R$) |
01 Legislativa |
2.391.200,00 |
02 Judiciária |
256.300,00 |
04 Administração |
12.063.800,00 |
08 Assistência Social |
2.911.100,00 |
10 Saúde |
12.226.700,00 |
11 Trabalho |
939.400,00 |
12 Educação |
12.303.800,00 |
13 Cultura |
277.600,00 |
15 Urbanismo |
6.199.500,00 |
16 Habitação |
1.500.000,00 |
17 Saneamento |
3.114.984,00 |
18 Gestão Ambiental |
4.029.416,00 |
20 Agricultura |
3.211.300,00 |
22 Indústria |
2.370.300,00 |
23 Comércio e Serviços |
50.000,00 |
24 Comunicações |
946.400,00 |
25 Energia |
300.000,00 |
26 Transporte |
5.818.800,00 |
27 Desporto e Lazer |
2.589.400,00 |
99 Reserva de Contingência |
1.500.000,00 |
Total Geral da Despesa. |
75.000.000,00 |
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS |
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Despesas Correntes |
Valor (R$) |
1. Pessoal e Encargos Sociais |
21.025.000,00 |
2. Juros e Encargos da Dívida |
1.000,00 |
3. Outras Despesas Correntes |
27.245.416,00 |
Total das Despesas Correntes |
48.271.416,00 |
Despesas de Capital |
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4. Investimentos |
24.477.584,00 |
5. Inversões Financeiras |
750.000,00 |
6. Amortização da Dívida |
1.000,00 |
Total das Despesas de Capital |
25.228.584,00 |
Reserva de Contingência |
1.500.000,00 |
Total Geral da Despesa |
75.000.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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PODER LEGISLATIVO |
Valor (R$) |
10.01 Plenário da Câmara |
230.000,00 |
10.02 Secretaria da Câmara |
2.161.200,00 |
Total das Despesas do Poder Legislativo |
2.391.200,00 |
PODER EXECUTIVO |
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20.01 Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete |
2.198.100,00 |
20.02 Assessoria de Assuntos Jurídicos |
256.300,00 |
20.03 Assessoria de Comunicação Social |
946.400,00 |
20.04 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo |
3.318.800,00 |
20.05 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social |
3.190.500,00 |
20.06 Secretaria Municipal de Administração |
2.843.900,00 |
20.07 Secretaria Municipal de Fazenda |
1.500.000,00 |
20.08 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
12.581.400,00 |
20.09 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer |
2.639.400,00 |
20.10 Secretaria Municipal de Saúde |
12.226.700,00 |
20.11 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
18.661.300,00 |
20.12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
6.364.400,00 |
20.13 Secretaria Municipal de Agricultura e Des. Econômico |
5.881.600,00 |
Total das Despesas do Poder Executivo |
72.608.800,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa.
§ 1º Excluem-se desse limite, os créditos suplementares:
I - que não alterem o valor da dotação atribuída a cada grupo;
II - Que visem a atender insuficiências de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo.
Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, funções, sub-funções, categorias de programação e natureza da despesa, necessários à redistribuição dos saldos de dotações, observando o princípio do equilíbrio orçamentário.
Art. 6º Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos:
Anexos I - Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as Metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO;
Anexos II - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada;
Anexos III - Demonstrativo da Aplicação dos Recursos na manutenção e no Desenvolvimento do Ensino;
Anexos IV - Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação a Receita Corrente Líquida - Município;
Anexos V - Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde;
Anexos VI - Base de Cálculo do Limite de Despesa do Legislativo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários em decorrência das reformas Tributária, Fiscal, Previdenciária, Administrativa e outras medidas que interfiram na política financeira e orçamentária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de dezembro de 2002.
OTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.