LEI Nº 684, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 2002.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2002, estima a Receita em R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Receitas Correntes

Valor (R$)

1.1 Receita Tributária        

1.603.300,00

1.2 Receita de Contribuições                  

38.070.000,00

1.3 Receita Patrimonial                

565.000,00

1.5 Transferências Correntes       

35.220.600,00

1.6 Outras Receitas Correntes               

1.821.900,00

Total das Receitas Correntes

77.280.800,00

Receitas de Capital

 

1.7 Alienação de Bens       

31.000,00

1.8 Transferências de Capital       

1.000,00

1.9 Outras Receitas de Capital      

1.000,00

Total das Receitas de Capital     

33.000,00

Total Geral da Receita

77.313.800,00

(-) Dedução de receita para formação do FUNDEF

2.313.800,00

Total da Receita Líquida  

75.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

Funções

Valor (R$)

01 Legislativa

2.391.200,00

02 Judiciária

256.300,00

04 Administração

12.063.800,00

08 Assistência Social

2.911.100,00

10 Saúde

12.226.700,00

11 Trabalho

939.400,00

12 Educação

12.303.800,00

13 Cultura 

277.600,00

15 Urbanismo 

6.199.500,00

16 Habitação

1.500.000,00

17 Saneamento  

3.114.984,00

18 Gestão Ambiental

4.029.416,00

20 Agricultura

3.211.300,00

22 Indústria

2.370.300,00

23 Comércio e Serviços

50.000,00

24 Comunicações

946.400,00

25 Energia

300.000,00

26 Transporte

5.818.800,00

27 Desporto e Lazer

2.589.400,00

99 Reserva de Contingência

1.500.000,00

Total Geral da Despesa. 

75.000.000,00

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS

Despesas Correntes

Valor (R$)

1. Pessoal e Encargos Sociais

21.025.000,00

2. Juros e Encargos da Dívida

1.000,00

3. Outras Despesas Correntes

27.245.416,00

Total das Despesas Correntes

48.271.416,00

Despesas de Capital

 

4. Investimentos

24.477.584,00

5. Inversões Financeiras

750.000,00

6. Amortização da Dívida

1.000,00

Total das Despesas de Capital

25.228.584,00

Reserva de Contingência

1.500.000,00

Total Geral da Despesa

75.000.000,00

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

PODER LEGISLATIVO

Valor (R$)

10.01 Plenário da Câmara

230.000,00

10.02 Secretaria da Câmara

2.161.200,00

Total das Despesas do Poder Legislativo

2.391.200,00

PODER EXECUTIVO

 

20.01 Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete

2.198.100,00

20.02 Assessoria de Assuntos Jurídicos

256.300,00

20.03 Assessoria de Comunicação Social

946.400,00

20.04 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

3.318.800,00

20.05 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 

3.190.500,00

20.06 Secretaria Municipal de Administração 

2.843.900,00

20.07 Secretaria Municipal de Fazenda

1.500.000,00

20.08 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.581.400,00

20.09 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

2.639.400,00

20.10 Secretaria Municipal de Saúde

12.226.700,00

20.11 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

18.661.300,00

20.12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

6.364.400,00

20.13 Secretaria Municipal de Agricultura e Des. Econômico

5.881.600,00

Total das Despesas do Poder Executivo  

72.608.800,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa.

 

§ 1º Excluem-se desse limite, os créditos suplementares:

 

I - que não alterem o valor da dotação atribuída a cada grupo;

 

II - Que visem a atender insuficiências de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo.

 

Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, funções, sub-funções, categorias de programação e natureza da despesa, necessários à redistribuição dos saldos de dotações, observando o princípio do equilíbrio orçamentário.

 

Art. 6º Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos:

 

Anexos I - Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as Metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO;

 

Anexos II - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada;

 

Anexos III - Demonstrativo da Aplicação dos Recursos na manutenção e no Desenvolvimento do Ensino;

 

Anexos IV - Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação a Receita Corrente Líquida - Município;

 

Anexos V - Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde;

 

Anexos VI - Base de Cálculo do Limite de Despesa do Legislativo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários em decorrência das reformas Tributária, Fiscal, Previdenciária, Administrativa e outras medidas que interfiram na política financeira e orçamentária.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de dezembro de 2002.

 

OTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.