LEI Nº 503, DE 08 DE ABRIL DE 1999
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 217 DA LEI Nº 0142, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
O Prefeito Municipal de
Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 217 do código Tributário
do Município de Quissamã, Lei nº 0142, de 30 de dezembro de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 217 O sujeito passivo da obrigação tributária
poderá impugnar o lançamento ou o auto de infração, no prazo da 30 (trinta)
dias, contados do recebimento da notificação ou da ciência da autuação."
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando alterado o disposto no Art. 217,
reportado.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 08 de abril de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.