revogada pela lei complementar nº 09, de 31 de dezembro de 2021

 

LEI Nº 356, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 237 da Lei Municipal 0142 de 30 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Município de Quissamã), passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1996, com a seguinte redação:

 

"Art. 237 A Unidade de Referência do Município de Quissamã (URMQ), será igual a 22 (vinte e duas) Unidades Fiscais de Referência (UFIR's)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de dezembro de 1995.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.