LEI Nº 356, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 237 da Lei Municipal 0142
de 30 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Município de Quissamã), passa a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 1996, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de dezembro de 1995.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.