REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

 

LEI Nº 1.816, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

REVOGA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.249 DE 07 DE JUNHO DE 2011.

 

CONSIDERANDO a aprovação da Lei Municipal nº 1.764 de 24 de agosto de 2018;

 

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.764 de 24 de agosto de 2018 fixou novos parâmetros para a concessão de anistia de multa moratória, referentes aos créditos municipais, tributários ou não tributários, inclusive os inscritos como Dívida Ativa, ajuizados ou não;

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e da Lei Municipal nº 1.249 de 07 de junho de 2011.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de dezembro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.