REVOGADA PELA LEI N° 1.721, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

 

LEI Nº 1.407, de 27 DE MAIO DE 2014

 

Altera o artigo 5º da Lei 1369 de agosto de 2013 que dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho do Servidor Público Municipal, que seja responsável legal por pessoas com necessidade especiais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Os laudos médicos serão expedidos por uma equipe multidisciplinar, composta pelos profissionais Médico do Trabalho, Psicólogo, Assistente Social e outros profissionais especializados que se façam necessários, para que com os seus pareceres técnicos, possam dar suporte às decisões de concessão ou não da redução da carga horária."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de maio de 2014.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.