
LEI Nº 1.407, de 27 DE MAIO DE 2014
Altera o artigo 5º da Lei 1369 de agosto de 2013 que
dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho do Servidor Público
Municipal, que seja responsável legal por
pessoas com necessidade especiais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ no uso de suas
atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de
Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 5º Os laudos médicos serão
expedidos por uma equipe multidisciplinar, composta pelos profissionais Médico
do Trabalho, Psicólogo, Assistente Social e outros profissionais especializados
que se façam necessários, para que com os seus pareceres técnicos, possam dar
suporte às decisões de concessão ou não da redução da carga horária."
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de maio de 2014.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Quissamã.