DECRETO Nº 2.821, DE 01 DE ABRIL DE 2020
ATUALIZA
AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA
PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO,
no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições
do ordenamento jurídico,
CONSIDERANDO a necessidade de
ampliação das medidas de prevenção à propagação local da pandemia de
coronavírus, causador da COVID-19, decreta:
Art. 1º Os servidores
públicos do Poder Executivo, titulares de cargos efetivos ou comissionados,
maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de doenças autoimunes ou oncológicas,
deverão afastar-se dos postos de trabalho, no período de 01/04/2020 a
15/04/2020, devendo neste período executar as respectivas atividades de modo
remoto, sempre que possível, mediante a orientação e supervisão de sua chefia
imediata.
Parágrafo único. O afastamento dos
postos de trabalho, previsto no caput, para os servidores maiores de 60 anos da
Secretaria Municipal de Saúde, não se aplica aos que tenham como função a
assistência direta aos pacientes. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 2.822, de 02 de abril de 2020)
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor da data de sua publicação
Quissamã, 01 de abril de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.