revogado pelo decreto nº 2.831, de 11 de abril de 2020

 

DECRETO Nº 2.821, DE 01 DE ABRIL DE 2020

 

ATUALIZA AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas de prevenção à propagação local da pandemia de coronavírus, causador da COVID-19, decreta:

 

Art. 1º Os servidores públicos do Poder Executivo, titulares de cargos efetivos ou comissionados, maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de doenças autoimunes ou oncológicas, deverão afastar-se dos postos de trabalho, no período de 01/04/2020 a 15/04/2020, devendo neste período executar as respectivas atividades de modo remoto, sempre que possível, mediante a orientação e supervisão de sua chefia imediata.

 

Parágrafo único. O afastamento dos postos de trabalho, previsto no caput, para os servidores maiores de 60 anos da Secretaria Municipal de Saúde, não se aplica aos que tenham como função a assistência direta aos pacientes. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.822, de 02 de abril de 2020)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação

 

Quissamã, 01 de abril de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.