A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico, decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2821, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação
Quissamã, 02 de abril de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.