DECRETO Nº 2.814, DE 26 DE MARÇO DE 2020
ATUALIZA
AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, PREVISTAS NO DECRETO Nº 2801, DE 13 DE
MARÇO DE 2020, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS,
CAUSADOR DA COVID-19.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO,
no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições
constantes do ordenamento jurídico,
CONSIDERANDO a necessidade de
atualização das medidas de afastamento social tomadas no âmbito municipal, como
medida indispensável à preservação da saúde da população, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de suspensão das
aulas na rede pública de ensino do município por mais 15 dias, a contar de 31
de março do corrente ano.
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 26 de março de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.