A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os calendários para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de Dezembro de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
(Redação dada pelo Decreto nº 2.443, de 10 de
abril de 2018)
PARCELA |
VENCIMENTO |
1ª |
04/05/2018
e COTA ÚNICA (Desconto de 20%) |
2ª |
04/05/2018 |
3ª |
05/06/2018 |
4ª |
05/07/2018 |
5ª |
03/08/2018 |
6ª |
05/09/2018 |
7ª |
05/10/2018 |
8ª |
06/11/2018 |
9ª |
05/12/2018 |
10ª |
28/12/2018 |
PARCELA |
FAIXAS
DE VALOR |
1 |
ATÉ
R$ 20,00 |
2 |
R$
21,00 A R$ 40,00 |
3 |
R$
41,00 A R$ 60,00 |
4 |
R$
61,00 A R$ 80,00 |
5 |
R$
81,00 A 100,00 |
10 |
ACIMA
DE R$ 100,00 |