DECRETO Nº 2.265, DE 27 DE ABRIL DE 2017
ALTERA
O ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 2244 DE 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 81, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Quissamã, e
Considerando as notórias
dificuldades financeiras facetadas pelo erário, que obrigam à adoção de medidas
saneadoras para garantir o pagamento da Folha de Pessoas nos limites estabelecidos
pela Lei
Complementar n.º 101/2000, chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto 2244 de
21 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 27 de abril de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.