DECRETO Nº 2.085, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 0142 de 30 de dezembro de 1991 (Código Tributário de Quissamã), decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os calendários para pagamento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) - Contribuinte Autônomos e IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) - Movimento Econômico e Estimativa do ano de 2016, Conforme tabela abaixo.

 

1 - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

 

PARCELA

VENCIMENTO

COTA ÚNICA

                   29/04/2016 (Alterado pelo Decreto nº2.100, de 26 de fevereiro de 2026)

                     29/04/2016 (Alterado pelo Decreto nº2.100, de 26 de fevereiro de 2026)

29/04/2016

31/05/2016

30/06/2016

29/07/2016

31/08/2016

30/09/2016

31/10/2016

30/11/2016

10ª

30/12/2016

 

2 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN AUTÔNOMOS).

 

1ª Cota ou Cota Única 10/03/2016

 

2ª Cota 12/05/2016

 

3ª Cota 11/07/2016

 

4ª Cota 12/09/2016

 

OBS: A COTA ÚNICA COM 20% DE DESCONTO, SERÁ NA MESMA DATA DA 1º. PARCELA 10/03/2016.

 

3 - Imposto Sobre Serviços (ISS) - Movimento Econômico e ISS em Estimativa.

 

JANEIRO 10/02/2016

 

FEVEREIRO 10/03/2016

 

MARÇO 11/04/2016

 

ABRIL 10/05/2016

 

MAIO 10/06/2016

 

JUNHO 11/07/2016

 

JULHO 10/08/2016

 

AGOSTO 12/09/2016

 

SETEMBRO 10/10/2016

 

OUTUBRO 10/11/2016

 

NOVEMBRO 12/12/2016

 

DEZEMBRO 10/01/2017

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2015.

 

NILTON PINTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.