O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã de libera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores 01 (uma) vaga de Bioquímico, passando o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:
Categoria Funcional |
Carga Horária |
Quantitativo |
Bioquímico |
20 |
01 |
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de dezembro de 2004.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.