LEI Nº 722, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Altera o Anexo III, da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00, 572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01, 641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01, 687/02, 688/02, 697/02, 701/02, 703/02 e 710/02.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01 (uma) vagas de Enfermeiro Hospitalar, 01 (uma) vaga de Fotógrafo, 01 (uma) vaga de Fisioterapeuta, passando o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO III

 

Categoria Funcional

Carga Horária

Quantitativo

Enfermeiro Hospitalar

32

03

Fotógrafo

40

02

Fisioterapeuta

32

06

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de novembro de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.