O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01 (uma) vaga de Psicólogo e 01 (uma) vaga de operador de Computador passando o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.91, a vigorar com as seguintes alterações:
Categoria Funcional |
Carga Horárias |
Quantitativo |
16 |
06 |
|
40 |
06 |
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de orçamentária no Orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 01 de abril de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.