LEI Nº 697, DE 25 DE ABRIL DE 2002

 

Altera o Anexo III, da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00, 572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01, 641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01, 687/02 e 688/02

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01 (uma) vaga de Psicólogo e 01 (uma) vaga de operador de Computador passando o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.91, a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO III

 

Categoria Funcional

Carga Horárias

Quantitativo

Psicólogo

16

06

Operador de Computador

40

06

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de orçamentária no Orçamento vigente.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 01 de abril de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.