O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 146, de 30.12.91 para aumentar o quantitativo da categoria funcional de agente fiscal de posturas, conforme abaixo:
CATEGORIA FUNCIONAL |
QUANTITATIVO |
C. HORÁRIA |
SALÁRIO |
5 |
40h |
R$ 397,99 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de março de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.