revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 550, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 246, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADO PELAS LEIS Nº 312/95, 340/95, 365/96, 399/96, 427/97, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 481/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99 E 523/99, 530 99.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o Cargo em Comissão, abaixo relacionado, modificando o Anexo J da citada Lei, para o fim de sua inclusão.

 

Cargo

Símbolo

Quantidade

Salário

Coordenador em Fisioterapia

CF

01

R$ 900,00

 

Art. 2º O cargo de Coordenador em Fisioterapia é privativo de profissional médico fisioterapeuta.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de novembro de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.