A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 1999, estima a Receita em R$ 18.296.000,00 (Dezoito Milhões, Duzentos e Noventa e Seis Mil Reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Receitas Tributárias |
418.400,00 |
1.2 - Receitas Patrimoniais |
130.000,00 |
13 - Transferências Correntes |
12.555.000,00 |
1.4 - Outras Receitas Correntes |
5.169.600,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Alienação de Bens |
21.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
1.000,00 |
2.3 - Outras Receitas de Capital |
1.000,00 |
TOTAL DA RECEITA PREVISTA |
18.296.000,00 |
Art. 3º A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético.
DESPESA POR FUNÇÕES |
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01 - Legislativa |
1.960.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
1.911,000,00 |
04 - Agricultura |
1.138 000,00 |
08 - Educação e Cultura |
3.953.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
2.391,000.00 |
13 - Saúde e Saneamento |
2.817,000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
2.136.000,00 |
16 - Transporte |
1.990.000,00 |
TOTAL GERAL |
18.296.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORNAMENTARIAS |
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PODER LEGISLATIVO |
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10 01 - Plenário da Câmara |
760.000.00 |
10 02 - Secretaria da Câmara |
1.280.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
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20.01 - Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete |
639.000,00 |
20.02 - Secretaria Municipal de Promoção Sociai |
253.000,00 |
20 03 - Secretaria Municipal de Administração |
717.000,00 |
20.04 - Secretaria Municipal de Fazenda |
551.000,00 |
20.05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
4.220.000,00 |
20.06 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer |
372.000,00 |
20.07 - Secretaria Municipal de Saúde |
3.181.000,00 |
20 08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
4.280.000,00 |
20.06 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
1.201.000,00 |
20.10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
724.000,00 |
20.11 - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
118.000,00 |
TOTAL GERAL |
18.296.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no decorrer do exercício de 1999, até o limite de 20% (Vinte por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tomarem insuficientes.
Art. 5º O limite autorizado no Art. 4º não será onerado quando destinado a suprir a insuficiência de dotações destinadas a pessoal e encargos sociais, e despesas de exercícios anteriores
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de novembro de 1998.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.