LEI Nº 494, de 24 de novembRO de 1998

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1999.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 1999, estima a Receita em R$ 18.296.000,00 (Dezoito Milhões, Duzentos e Noventa e Seis Mil Reais), e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.1 - Receitas Tributárias  

418.400,00

1.2 - Receitas Patrimoniais  

130.000,00

13 - Transferências Correntes   

12.555.000,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

5.169.600,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Alienação de Bens    

21.000,00

2.2 - Transferências de Capital 

1.000,00

2.3 - Outras Receitas de Capital 

1.000,00

TOTAL DA RECEITA PREVISTA

18.296.000,00

 

Art. 3º A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético.

 

DESPESA POR FUNÇÕES

 

01 - Legislativa

1.960.000,00

03 - Administração e Planejamento 

1.911,000,00

04 - Agricultura 

1.138 000,00

08 - Educação e Cultura    

3.953.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

2.391,000.00

13 - Saúde e Saneamento  

2.817,000,00

15 - Assistência e Previdência

2.136.000,00

16 - Transporte   

1.990.000,00

TOTAL GERAL

18.296.000,00

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORNAMENTARIAS

PODER LEGISLATIVO

10 01 - Plenário da Câmara

760.000.00

10 02 - Secretaria da Câmara

1.280.000,00

PODER EXECUTIVO

 

20.01 - Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete

639.000,00

20.02 - Secretaria Municipal de Promoção Sociai

253.000,00

20 03 - Secretaria Municipal de Administração

717.000,00

20.04 - Secretaria Municipal de Fazenda

551.000,00

20.05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.220.000,00

20.06 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

372.000,00

20.07 - Secretaria Municipal de Saúde

3.181.000,00

20 08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

4.280.000,00

20.06 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

1.201.000,00

20.10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

724.000,00

20.11 - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

118.000,00

TOTAL GERAL 

18.296.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no decorrer do exercício de 1999, até o limite de 20% (Vinte por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tomarem insuficientes.

 

Art. 5º O limite autorizado no Art. 4º não será onerado quando destinado a suprir a insuficiência de dotações destinadas a pessoal e encargos sociais, e despesas de exercícios anteriores

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de novembro de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.