LEI Nº 529, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

 

Altera o Anexo III da Lei nº 146/91 alterado pelas Leis nº 435/97, 437/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99 e 512/00.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado no Anexo III da Lei nº 146, de 30,12,91 o quantitativo de empregos das categorias funcionais de almoxarife, técnico agrícola, recepcionista, e vigia, respectivamente, que passara a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei.

 

CATEGORIA FUNCIONAL

QUANTITATIVO

Almoxarife

02

Técnico Agrícola

07

Recepcionista

03

Vigia

71

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de setembro de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ERRATA

 

Lei nº 0529 de 23 de setembro de 1999, publicada no Jornal O Debate de 25.09.99, edição 3776.

 

Onde se Lê: CATEGORIAL FUNCIONAL Nº DE EMPENHO

 

Leia-se: CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITAIVO