O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (uma vaga de merendeira, com que fica modificado o Anexo III da Lei nº 146. de 30.12.91, alterado pelas Leis nº 429/97, 435/97 e 437/97, cujo quantitativo de empregos da categoria funcional de Merendeira que passará a ser o seguinte:
CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº DE EMPREGOS |
Merendeira |
46 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de maio de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.