A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os quadros de carreira, salário e quantitativos dos servidores municipais de Quissamã, instituídos pelos artigos 1º e 2º da Lei nº 146 de 30 de dezembro de 1991 em seus anexos II e III, alterados pelas Leis nº 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97 e 414/97 passarão a vigorar com as seguintes alterações:
CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº EMPREGOS |
51 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 09 de setembro de 1997.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.