A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a numeração dos incisos do art. 11 da Lei Municipal nº 1880, de 04 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11
.....................................................................................
II - Pela Diretoria
de previdência;
III - Pela Diretoria
de Administração e Financeira."
Art. 2º O § 3º do art. 36 da Lei Municipal nº 1880, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de setembro de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.