A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido percentual de 3,53%, a título de revisão geral à remuneração dos Conselheiros Tutelares, fixada pela Lei nº 1.448, de 1º de abril de 2015, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IGBE, apurado no período de julho/2017 a junho/2018.
Art. 2º O art. 10 da Lei nº 1.448, de 1º de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente no Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2018.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 julho de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.