A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 830/2004, decreta:
Art. 1º O valor da URMQ (Unidade de Referência do Município) para o exercício de 2022 será de R$ 88,66 (oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 meses (novembro de 2020 a outubro de 2021), no percentual de 10,67%, servindo de base para o reajuste do IPTU e demais atualizações, no exercício de referência.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Quissamã, 07 de dezembro de 2021.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.