LEI Nº 817, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

Altera os anexos I e III da Lei 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00, 572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01, 641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01, 687/02, 688/02, 697/02, 701/02, 703/02, 710/02, 722/02, 733/02, 739/03, 746/03, 757/03, 759/03, 763/03, 767/03, 774/03, 781/03, 796/04, 797/04, 801/04, 802/04, 806/04, 807/04 e 808/04.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo do Município de Quissamã, instituído pelo. art. 2º da Lei 146/91 e aliterações posteriores, 07 (sete) vagas de Servente, 02 (duas) vagas de Operador de Computador e 01 (uma) vaga de Técnico em Informática, passando o Anexo III da Lei 146 de 30/12/1991, a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO III

 

Categoria Funcional

Carga Horária

Quantitativo

Servente

40

110

Operador de Computador

40

09

Técnico em Informática

40

03

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de maio de 2004.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.