O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo do Município de Quissamã, instituído pelo. art. 2º da Lei 146/91 e aliterações posteriores, 07 (sete) vagas de Servente, 02 (duas) vagas de Operador de Computador e 01 (uma) vaga de Técnico em Informática, passando o Anexo III da Lei 146 de 30/12/1991, a vigorar com a seguinte alteração:
Categoria Funcional |
Carga Horária |
Quantitativo |
Servente |
40 |
110 |
Operador de Computador |
40 |
09 |
Técnico em Informática |
40 |
03 |
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de maio de 2004.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.