revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI Nº 816, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

Altera o Anexo I da Lei 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis 263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99, 558/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651/01, 653/01, 659/01, 669/01, 673/01, 685/02, 696/02, 706/02, 715/02, 717/02, 723/02, 731/02, 737/02, 745/03, 751/03, 760/03, 764/03, 768/03, 772/03, 787/03, 800/04, 803/04, 804/04, 805/04 e 810/04.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Quissamã, trazida pela Lei 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o Cargo de Coordenador do Centro de Esterilização símbolo (CCE) e reduzido o quantitativo do cargo de Coordenador de Atendimento símbolo (CA), que passa integrar o Anexo I da referida Lei, segundo o estabelecido nesta Lei.

 

ANEXO I

 

Cargo

Símbolo

Quantidade

Valor

Coordenador do Centro de Esterilização

CCE

01

1.355, 28

Coordenador de Atendimento

CA

01

1.355, 28

 

Art. 2º O cargo de Coordenador do Centro de esterilização, é privativo de profissional servidor do quadro permanente do Poder Executivo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de maio de 2004.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.