O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo do Município de Quissamã, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01 (uma) vaga de Médico do Trabalho 02 (duas) vagas de Recreador Esportivo, 02 (duas) vagas de Auxiliar Administrativo, 04 (quatro) vagas de Motorista - E, 02 (duas) vagas de Recepcionista, 02 (duas) vagas de Assistente Administrativo e 02 (duas) vagas de Técnico de Laboratório, passando o Anexo III da Lei 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:
Categoria Funcional |
Carga Horária |
Quantitativo |
Médico do Trabalho |
20 |
04 |
Recreador Esportivo |
40 |
24 |
Auxiliar Administrativo |
40 |
94 |
Motorista - E |
40 |
21 |
Recepcionista |
40 |
17 |
Assistente Administrativo |
40 |
94 |
Técnico de Laboratório |
40 |
10 |
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de março de 2004.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.