LEI Nº 802, DE 25 DE MARÇO DE 2004

 

Altera o Anexo III, da Lei 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00, 572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01, 641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01, 687/02, 688/02, 697/02, 701/02, 703/02, 710/02, 722/02, 733/02, 739/03, 746/03, 757/03, 759/03, 763/03, 767/03, 774/03, 781/03, 796/04 e 797/04.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo do Município de Quissamã, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01 (uma) vaga de Médico do Trabalho 02 (duas) vagas de Recreador Esportivo, 02 (duas) vagas de Auxiliar Administrativo, 04 (quatro) vagas de Motorista - E, 02 (duas) vagas de Recepcionista, 02 (duas) vagas de Assistente Administrativo e 02 (duas) vagas de Técnico de Laboratório, passando o Anexo III da Lei 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO III

 

Categoria Funcional

Carga Horária

Quantitativo

Médico do Trabalho

20

04

Recreador Esportivo

40

24

Auxiliar Administrativo

40

94

Motorista - E

40

21

Recepcionista

40

17

Assistente Administrativo

40

94

Técnico de Laboratório

40

10

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de março de 2004.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.