O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo Municipal de Quissamã, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 12 (doze)' vagas, de auxiliar de Enfermagem e 05 (cinco) vagas de Agente de Serviços Gerais, passando o Anexo III da Lei 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:
Categoria Funcional |
Carga Horária |
Quantitativo |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
77 |
Agentes de Serviços Gerais |
40 |
255 |
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de março de 2004.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.