O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal a Coordenação de Saúde
Mental, alterando o Art. 29 da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações
posteriores, para incluir o inciso IV que vigorará com a seguinte redação:
"Art. 29
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I -
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II -
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III -
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IV - Coordenação de
Saúde Mental."
Art. 2º A Coordenação de
Saúde Mental, tem como finalidade:
I - Favorecer a
aumento da contratualidade afetiva social e econômica que viabilize o melhor
nível possível de autonomia para a vida na comunidade das pessoas com
limitações para os afazeres cotidiano decorrentes de transtornos mentais severos
e persistentes.
II - Oferecer-se como
um filtro de atendimento entre o Hospital e a comunidade com vistas à construção
de uma rede de atenção de serviços, preferencialmente comunitários.
III - Estabelecer-se
como um núcleo de sistematização de prática de cuidados mais intensivos,
visando ampliar a resolutividade da rede de atendimento externos e direção a
Desinstitucionalização e desospitalização.
Art. 3º Fica criado na
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal trazida pela Lei 246 de
27 de outubro de 1993 e alterações posteriores os cargos em Comissão abaixo
relacionado, modificando o Anexo I da citada Lei, para fins de inclusão.
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Art. 4º Fica criado na
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal trazida pela Lei 246 de
27 de outubro de 1993 e alterações, a função gratificada abaixo relacionada,
modificando o Anexo II, que passará a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei:
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Art. 5º As despesas
decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento Vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de dezembro de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.