revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI Nº 731, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Cria na Estrutura da Secretaria de Saúde, a Coordenação de Saúde Mental alterando o Art. 29 da Lei 246 de 27 de outubro de 1993. Cria os cargos comissionados e função Gratificada modificando os anexos I e II, da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 alterado pelas Leis 263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 417/97, 424/97, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 520/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 546/99, 550/99, 558/99, 559/99, 567/,00, 582/00, 586/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651 /01, 653/01, 659/01 ,669/01, 673/01, 685/02, 696/02, 706/02, 713/02, 715/02, 716/02, 717/02 e 723/02.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal a Coordenação de Saúde Mental, alterando o Art. 29 da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, para incluir o inciso IV que vigorará com a seguinte redação:

 

"Art. 29 ............................................................................................

 

I - ............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

III - ............................................................................................

 

IV - Coordenação de Saúde Mental."

 

Art. 2º A Coordenação de Saúde Mental, tem como finalidade:

 

I - Favorecer a aumento da contratualidade afetiva social e econômica que viabilize o melhor nível possível de autonomia para a vida na comunidade das pessoas com limitações para os afazeres cotidiano decorrentes de transtornos mentais severos e persistentes.

 

II - Oferecer-se como um filtro de atendimento entre o Hospital e a comunidade com vistas à construção de uma rede de atenção de serviços, preferencialmente comunitários.

 

III - Estabelecer-se como um núcleo de sistematização de prática de cuidados mais intensivos, visando ampliar a resolutividade da rede de atendimento externos e direção a Desinstitucionalização e desospitalização.

 

Art. 3º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal trazida pela Lei 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores os cargos em Comissão abaixo relacionado, modificando o Anexo I da citada Lei, para fins de inclusão.

 

Anexo I

 

Cargo

Símbolo

Quant.

Valor

Coordenador de Saúde Mental

(CSM)

01

R$ 1.316,64

Acompanhante Terapêutica

(AT)

03

R$ 355,47

 

Art. 4º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal trazida pela Lei 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações, a função gratificada abaixo relacionada, modificando o Anexo II, que passará a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei:

 

ANEXO II

 

Função Gratificada

Símbolo

Quant.

Valor

Diretor do centro de Atenção Psicossocial

(FG1)

01

R$ 520,65

 

Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento Vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de dezembro de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.