revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 484, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS DO GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã a Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete tem como competência:

 

I - prestar assistência e assessoramento ao Prefeito em sua representação política e social;

 

II - promover a interação com o Poder Legislativo nos assuntos de interesse do Poder Executivo;

 

III - promover a interação com as Secretarias Municipais, coordenando e encaminhando os assuntos de interesse de cada uma ao Prefeito;

 

IV - organizar a agenda do Prefeito, assinalando seus compromissos internos e externos;

 

V - organizar e manter os arquivamentos das Leis, decretos, portarias e outros atos normativos municipais;

 

VI - preparar e expedir a correspondência do Prefeito.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação própria no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica excluído o Gabinete do Prefeito do Inciso II do Art. 1º e revogado o Art. 4º, ambos da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de setembro de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.