LEI N° 305, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° O orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 1995, estima a Receita em R$ 22.792.700,00 (vinte e dois milhões, setecentos e noventa e dois mil e setecentos reais), e fica a Despesa em igual importância.

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributários, Rendas e outras Receitas Correntes de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguidor desdobramento:

 

I – Receitas Correntes

 

1.1 – Receitas Tributária .............................................. 168.400,00

1.2 – Receita Patrimonial ............................................. 237.700,00

1.3 – Transferências Correntes ................................. 20.281.500,00

1.4 – Outras Receitas Correntes ................................. 2.104.300,00

 

2 – Receitas de Capital

 

2.1 – Alienação de Bens ..................................................... 200,00

2.2 – Transferências de Capital ........................................... 500,00

2.3 – Outras Receitas de Capital ......................................... 100,00

 

Total da Receita Prevista ......................................... 22.792.700,00

 

Art. 3° A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético.

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

01 – Legislativa ....................................................... 1.550.000,00

03 – Administração e Planejamento ............................ 2.703.500,00

04 – Agricultura ....................................................... 1.721.200,00

08 – Educação e Cultura ............................................ 5.708.500,00

10 – Habitação e Urbanismo ...................................... 2.248.800,00

13 – Saúde e Saneamento ........................................ 5.336.700,00

15 – Assistência e Previdência .................................... 2.804.000,00

16 – Transporte .......................................................... 720.000,00

 

Total Geral ............................................................ 22.792.700,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

PODER LEGISLATIVO

 

10.1 – Plenário da Câmara ........................................... 659.000,00

10.2 – Secretária da Câmara ........................................ 937.000,00

 

PODER EXECUTIVO

 

20.1 – Gabinete do Prefeito .......................................... 760.500,00

20.2 – Assessoria de Planejamento e Urbanismo ............... 46.000,00

20.3 – Assessoria de Comunicação Social ........................ 282.000,00

20.4 – Assessoria de Promoção Social ........................... 115.000,00

20.5 – Secretaria Municipal de Administração .............. 3.460.500,00

20.6 – Secretaria Municipal de Fazenda ......................... 777.500,00

20.7 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura ......... 4.984.500,00

20.8 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer .... 724.000,00

20.9 – Secretaria Municipal de Saúde ......................... 4.721.700,00

20.10 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos .......... 3.603.800,00

20.11 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico ....... 1.721.200,00

 

TOTAL GERAL ........................................................ 22.792.700,00

 

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no decorrer do exercício de 1995, até o limite de 100% (cem por cento), do total da despesa fixada nesta lei, para atender a reforços de dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 02 de dezembro de 1994.

 

ARNALDO G. DA SILVA QUEIRÓS MATTOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.