A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° O orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 1995, estima a Receita em R$ 22.792.700,00 (vinte e dois milhões, setecentos e noventa e dois mil e setecentos reais), e fica a Despesa em igual importância.
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributários, Rendas e outras Receitas Correntes de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguidor desdobramento:
I – Receitas Correntes
1.1 – Receitas Tributária .............................................. 168.400,00
1.2 – Receita Patrimonial ............................................. 237.700,00
1.3 – Transferências Correntes ................................. 20.281.500,00
1.4 – Outras Receitas Correntes ................................. 2.104.300,00
2 – Receitas de Capital
2.1 – Alienação de Bens ..................................................... 200,00
2.2 – Transferências de Capital ........................................... 500,00
2.3 – Outras Receitas de Capital ......................................... 100,00
Total da Receita Prevista ......................................... 22.792.700,00
Art. 3° A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético.
DESPESAS POR FUNÇÕES
01 – Legislativa ....................................................... 1.550.000,00
03 – Administração e Planejamento ............................ 2.703.500,00
04 – Agricultura ....................................................... 1.721.200,00
08 – Educação e Cultura ............................................ 5.708.500,00
10 – Habitação e Urbanismo ...................................... 2.248.800,00
13 – Saúde e Saneamento ........................................ 5.336.700,00
15 – Assistência e Previdência .................................... 2.804.000,00
16 – Transporte .......................................................... 720.000,00
Total Geral ............................................................ 22.792.700,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
10.1 – Plenário da Câmara ........................................... 659.000,00
10.2 – Secretária da Câmara ........................................ 937.000,00
PODER EXECUTIVO
20.1 – Gabinete do Prefeito .......................................... 760.500,00
20.2 – Assessoria de Planejamento e Urbanismo ............... 46.000,00
20.3 – Assessoria de Comunicação Social ........................ 282.000,00
20.4 – Assessoria de Promoção Social ........................... 115.000,00
20.5 – Secretaria Municipal de Administração .............. 3.460.500,00
20.6 – Secretaria Municipal de Fazenda ......................... 777.500,00
20.7 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura ......... 4.984.500,00
20.8 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer .... 724.000,00
20.9 – Secretaria Municipal de Saúde ......................... 4.721.700,00
20.10 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos .......... 3.603.800,00
20.11 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico ....... 1.721.200,00
TOTAL GERAL ........................................................ 22.792.700,00
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no decorrer do exercício de 1995, até o limite de 100% (cem por cento), do total da despesa fixada nesta lei, para atender a reforços de dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 02 de dezembro de 1994.
ARNALDO G. DA SILVA QUEIRÓS MATTOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.