A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei.
Art. 1º Fica concedido percentual de 8% (oito por cento) a título de revisão geral à remuneração dos Conselheiros Tutelares, fixada pela Lei Municipal nº 1448/2015, a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 11 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.