LEI Nº 1.995, de 11 de dezembro DE 2020

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE MÉDICOS CLÍNICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PARA O ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente profissionais, em conformidade com Anexo I.

 

§ 1º A contratação autorizada servirá para as demandas de atendimentos no atendimento junto ao Centro de Tratamento Referenciado - CTR, necessidade temporária caracterizada de excepcional interesse público, para o enfrentamento e prevenção à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), conforme o disposto IX do art. 37 da Constituição da República.

 

§ 2º O prazo do contrato temporário será de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, a critério da Administração Municipal.

 

§ 3º Observadas as peculiaridades inerentes à respectiva área de atuação, o contratado desempenhará as atribuições previstas para o cargo efetivo equivalente mencionado no caput deste artigo, conforme disposições constantes dos anexos da Lei Municipal nº 1.015, de 12 de março de 2008.

 

§ 4º A remuneração mensal dos profissionais será equivalente ao valor dos vencimentos estabelecidos no Anexo I.

 

§ 5º O contratado também fará jus ao recebimento dos seguintes direitos:

 

I - Acréscimo de um terço à remuneração referente às férias proporcionais, ao término do contrato;

 

II - Adicional de insalubridade mensal, se assim indicar o laudo técnico pericial.

 

III - Gratificação Natalina proporcional ao término do contrato.

 

§ 6º A carga horária semanal dos profissionais deverá ser cumprida de acordo com as necessidades e determinações do Fundo Municipal de Saúde - FMS.

 

Art. 2º A contratação será realizada pela Secretaria de Saúde e Secretaria Municipal de Administração e se dará através de processo seletivo simplificado.

 

§ 1º O contrato será de natureza jurídica administrativa.

 

§ 2º Para efetivação do contrato, o candidato deverá comprovar sua habilitação legal para o exercício da função e o atendimento dos requisitos previstos na legislação para a posse em cargos efetivos equivalentes.

 

Art. 3º As despesas advinhas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento em vigor e vindouros, e/ou em créditos adicionais, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de dezembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PROFISSIONAL

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 80%

TOTAL

PNS Médico Clínico

07

12 horas

2.533,83

2.027,06

4.560,89

PNS Enfermagem

07

12 horas

2.111,52

1.689,21

3.800,73

PNT Técnico em Enfermagem

07

12 horas

829,38

663,50

1.492,88

Assistente Administrativo

05

12 horas

626,72

501,37

1.128,09

 

(Redação dada pela Lei nº 1.999, de 18 de dezembro de 2020)

ANEXO I

 

PROFISSIONAL

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 80%

TOTAL

PNS Médico Clínico

07

12 horas

2.533,83

2.027,06

4.560,89

PNS Enfermagem

07

12 horas por 36 horas

2.111,52

1.689,21

3.800,73

PNT Técnico em Enfermagem

07

12 horas por 36 horas

829,38

663,50

1.492,88

Assistente Administrativo

05

12 horas por 36 horas

626,72

501,37

1.128,09