A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 1483, de 17 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente e será composto pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - 1 (um) representante da Câmara de Vereadores;
VII - 1 (um) representante da EMATER;
VIII - 1 (um) representante do titular do serviço de abastecimento de água
IX - 1 (um) representante do ICMBIO;
X - 2 (dois) representantes de Instituições de Ensino;
XI - 4 (quatro) representantes de Associações de Moradores;
XII - 1 (um) representante da Colônia de Pescadores;"
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de julho de 2019.
Maria de Fátima pacheco
prefeita municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.