A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 935/2007, 01 (uma) vaga para Professor Orientador Pedagógico I, 01 (uma) vaga para Professor Orientador Educacional I e 01 (uma) vaga para Professor Supervisor I.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I da Lei Municipal nº 935/2007, passa a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.
Art. 3º As vagas do emprego de Professor II, serão especificadas por área de atuação ou especialidades por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 junho de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Empregos |
Área de Atuação |
Nº de Vagas |
Carga Horária |
Nível Salarial |
Habilitação mínima |
Professor 1
Tradutor e
Intérprete de
Libras |
1º Segmento do Ensino Fundamental e Educação Infantil |
01 |
30 h |
I |
Formação em nível médio na modalidade normal ou superior em pedagogia, acrescido a curso de Instrutor de Libras em Instituição Competente e Credenciada, com competência e fluência em LIBRAS com aprovação em exame de Proficiência em LIBRAS, promovido pelo Ministério da Educação - MEC ou acrescido de curso de extensão em Libras com carga horária mínima de 120 horas |
01 |
II |
Formação em nível superior ou outra graduação correspondente a áreas especifica, do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente. |
|||
01 |
III |
Formação em nível de especialização lato sensu em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas. |
Professor 1
Braile
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01 |
|
I |
Formação em nível médio, na modalidade normal, acrescido a curso de Técnica de Leitura e Escrita no Sistema Braille, Metodologia e Técnicas no cálculo do SOROBÃ, Orientação e Mobilidade e qualificação em alfabetização no Sistema de Leitura e Escrita Braille, em instituição competente e credenciada com carga horária mínima 120 horas. |
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01 |
|
II |
Formação em nível superior ou outra graduação correspondente a áreas especifica, do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente. |
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|
01 |
|
III |
Formação em nível de especialização lato sensu em cursos na área de Braile, com duração mínima de 360 horas. |
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|
01 |
|
I |
Formação em nível médio, na modalidade normal. |
Professor 1 Apoio Educacional |
|
01 |
|
II |
Formação em nível superior ou outra graduação correspondente a áreas especifica, do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente. |
01 |
III |
Formação em nível de especialização lato sensu em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas. |
Empregos |
Área de atuação |
Nº de Vagas |
Carga horária |
Nível salarial |
Habilitação mínima |
Professor I |
1º segmento do ensino fundamental e educação infantil |
236 |
30 h |
I |
Formação em nível médio, na modalidade normal. |
184 |
25 h |
||||
25 |
22 h |
||||
02 |
20 h |
||||
74 |
30 h |
II |
Formação em nível superior ou outra graduação correspondente a áreas específicas, do currículo, com formação |
||
64 |
25 h |
||||
05 |
22 h |
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|
|
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|
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||||
|
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|
|
||
|
|
||||
|
|
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|
|
(Redação dada pelo Decreto nº 2.696, de 27 de agosto de 2019)
Emprego |
Área
de Atuação |
Nº
de Vagas |
Total
de Vagas |
Carga
horária |
Nível
Salarial |
Habilitação
mínima |
Professor
II 2º
segmento do ensino fundamental |
Artes |
06 |
109 |
25
h |
I |
Formação
em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação
correspondente a áreas específicas,
com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente. |
Ciências
Físicas e Biológicas |
16 |
|||||
Educação
Física |
17 |
|||||
Geografia |
17 |
|||||
História |
10 |
|||||
Inglês |
09 |
|||||
Língua
Portuguesa |
15 |
|||||
Matemática |
19 |
|||||
|
||||||
Artes |
0 |
15 |
20
h |
|||
Ciências
Físicas e Biológicas |
02 |
|||||
Educação
Física |
01 |
|||||
Geografia |
01 |
|||||
História |
04 |
|||||
Inglês |
0 |
|||||
Língua
Portuguesa |
04 |
|||||
Matemática |
03 |
(Redação dada pelo Decreto
nº 2.696, de 27 de agosto de 2019)
Emprego |
Área
de Atuação |
Nº
de Vagas |
Total
de Vagas |
Carga
horária |
Nível
Salarial |
Habilitação
mínima |
Professor
II 2º
segmento do ensino fundamental |
Artes |
06 |
109 |
25
h |
II |
Formação
em nível de especialização
lato sensu, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas. |
Ciências
Físicas e Biológicas |
16 |
|||||
Educação
Física |
17 |
|||||
Geografia |
17 |
|||||
História |
10 |
|||||
Inglês |
09 |
|||||
Língua
Portuguesa |
15 |
|||||
Matemática |
19 |
|||||
|
||||||
Artes |
0 |
12 |
20
h |
|||
Ciências
Físicas e Biológicas |
02 |
|||||
Educação
Física |
01 |
|||||
Geografia |
01 |
|||||
História |
02 |
|||||
Inglês |
02 |
|||||
Língua
Portuguesa |
02 |
|||||
Matemática |
02 |
Professor Supervisor Educacional |
inspeção, supervisão e orientação educacional. |
08 |
|
II |
Formação em nível de especialização lato sensu em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas. |
Empregos |
Área de atuação |
N° de vagas |
Carga horária |
Nível salarial |
Habilitação mínima |
Psicopedagogo |
Suporte em Psicopedagogia |
02 |
25 h |
1 |
Formação superior em Educação ou Psicologia com Pós-Graduação em Psicopedagogia Institucional. |
02 |
25 h |
II |
Formação Superior em Psicopedagogia, Educação ou Psicologia e Especialização em Psicopedagogia e em Psicopedagogia Clínica. |