LEI Nº 1.848, DE 05 DE JUNHO DE 2019

 

Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 935/2007 de 22 de janeiro de 2007 e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 935/2007, 01 (uma) vaga para Professor Orientador Pedagógico I, 01 (uma) vaga para Professor Orientador Educacional I e 01 (uma) vaga para Professor Supervisor I.

 

Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I da Lei Municipal nº 935/2007, passa a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.

 

Art. 3º As vagas do emprego de Professor II, serão especificadas por área de atuação ou especialidades por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 junho de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

 

Empregos

Área de Atuação

Nº de Vagas

Carga Horária

Nível Salarial

Habilitação mínima

Professor 1

 

Tradutor e

 

Intérprete de

 

Libras

1º Segmento do Ensino Fundamen­tal e Educação In­fantil

01

30 h

I

Formação em nível médio na modalidade normal ou superior em pedagogia, acrescido a curso de Instru­tor de Libras em Instituição Competente e Credencia­da, com competência e fluência em LIBRAS com aprovação em exame de Proficiência em LIBRAS, promovido pelo Ministério da Educação - MEC ou acrescido de curso de ex­tensão em Libras com car­ga horária mínima de 120 horas

01

II

Formação em nível superi­or ou outra graduação cor­respondente a áreas espe­cifica, do currículo, com for­mação pedagógica, nos termos da legislação vigen­te.

01

III

Formação em nível de es­pecialização lato sensu em cursos na área de educa­ção, com duração mínima de 360 horas.

 

Professor 1

 

Braile

 

 

 

 

01

 

I

Formação em nível médio, na modalidade normal, acrescido a curso de Técni­ca de Leitura e Escrita no Sistema Braille, Metodolo­gia e Técnicas no cálculo do SOROBÃ, Orientação e Mobilidade e qualificação em alfabetização no Siste­ma de Leitura e Escrita Braille, em instituição com­petente e credenciada com carga horária mínima 120 horas.

 

01

 

II

Formação em nível superi­or ou outra graduação cor­respondente a áreas espe­cifica, do currículo, com for­mação pedagógica, nos termos da legislação vigen­te.

 

01

 

III

Formação em nível de es­pecialização lato sensu em cursos na área de Braile, com duração mínima de 360 horas.

 

01

 

I

Formação em nível médio, na modalidade normal.

 

Professor 1 Apoio Educa­cional

 

01

 

II

Formação em nível superi­or ou outra graduação cor­respondente a áreas espe­cifica, do currículo, com for­mação pedagógica, nos termos da legislação vigen­te.

01

III

Formação em nível de es­pecialização lato sensu em cursos na área de educa­ção, com duração mínima de 360 horas.

 

Empregos

Área de atuação

Nº de Vagas

Carga horária

Nível salarial

Habilitação mínima

Professor I

1º segmento do ensino fundamental e educação infantil

236

30 h

I

Formação em nível médio, na modalidade normal.

184

25 h

25

22 h

02

20 h

74

30 h

II

Formação em nível superior ou outra graduação correspondente a áreas específicas, do currículo, com formação

64

25 h

05

22 h

 

 

Professor II

 

2º segmento do ensino fundamental

 

Educação Física, Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, História Geografia, Inglês.

04

20 h

 

pedagógica, nos termos da legislação vigente.

60

30 h

III

Formação em nível de especialização lato sensu em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas.

47

25 h

03

22 h

109

25 h

I

Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas específicas, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

15

20 h

109

25 h

II

Formação em nível de especialização lato sensu, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas.

12

20 h

 

(Redação dada pelo Decreto nº 2.696, de 27 de agosto de 2019)

Emprego

Área de Atuação

Nº de Vagas

Total de Vagas

Carga horária

Nível Salarial

Habilitação mínima

Professor II

 

2º segmento do ensino fundamental

Artes

06

109

25 h

I

Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas

 

específicas, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Ciências Físicas e Biológicas

16

Educação Física

17

Geografia

17

História

10

Inglês

09

Língua Portuguesa

15

Matemática

19

 

Artes

0

15

20 h

Ciências Físicas e Biológicas

02

Educação Física

01

Geografia

01

História

04

Inglês

0

Língua Portuguesa

04

Matemática

03

 

(Redação dada pelo Decreto nº 2.696, de 27 de agosto de 2019)

Emprego

Área de Atuação

Nº de Vagas

Total de Vagas

Carga horária

Nível Salarial

Habilitação mínima

Professor II

 

2º segmento do ensino fundamental

Artes

06

109

25 h

II

Formação em nível de

 

especialização lato sensu, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas.

Ciências Físicas e Biológicas

16

Educação Física

17

Geografia

17

História

10

Inglês

09

Língua Portuguesa

15

Matemática

19

 

Artes

0

12

20 h

Ciências Físicas e Biológicas

02

Educação Física

01

Geografia

01

História

02

Inglês

02

Língua Portuguesa

02

Matemática

02

 

Professor Supervisor Educacional

inspeção, supervisão e orientação educacional.

08

 

II

Formação em nível de especialização lato sensu em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas.

 

Empregos

Área de atuação

N° de vagas

Carga horária

Nível salarial

Habilitação mínima

Psicopedagogo

Suporte em

Psicopedagogia

02

25 h

1

Formação superior em Educação ou Psicologia com Pós-Graduação em Psicopedagogia Institucional.

02

25 h

II

Formação Superior em Psicopedagogia, Educação ou Psicologia e Especialização em Psicopedagogia e em Psicopedagogia Clínica.