Lei nº 1.566, de 30 de Dezembro de 2015

 

Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.

 

O PREFEITO DE QUISSAMÃ, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões) e fixa a Despesa em igual importância, distribuído conforme abaixo:

 

I - Orçamento Fiscal: R$ 128.816.804,31

 

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 56.183.195,69

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR UNIDADE GESTORA

ÓRGÃOS

Valor (R$)

Prefeitura

175.812.960,00

Fundo de Assistência Social

633.670,00

Fundo de Saúde

8.546.370,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

5.000,00

Empresa Municipal de Habitação

2.000,00

Total das Receitas

185.000.000,00

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Receitas Correntes

Valor (R$)

1.1 Receita Tributária

6.502.000,00

1.2 Receita Contribuições

655.800,00

1.4 Receita Patrimonial

827.305,00

1.5 Transferências Correntes

193.944.915,00

1.6 Outras Receitas Correntes

3.158.100,00

Total das Receitas Correntes

205.088.120,00

Receitas de Capital

 

2.1 Alienação de Bens

268.700,00

2.2 Amortização de Empréstimos

1.000,00

2.3 Transferências de Capital

6.700,00

Total das Receitas de Capital

276.400,00

Total Geral da Receita

205.364.520,00

(-) Dedução de receita para formação do FUNDEB

20.364.520,00

Total da Receita Líquida

185.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

Funções

Valor (R$)

01 Legislativa

8.264.000,00

02 Judiciária

976.160,00

04 Administração

36.879.557,99

08 Assistência Social

8.767.353,33

10 Saúde

47.415.842,36

11 Trabalho

1.994.600,00

12 Educação

47.134.845,00

13 Cultura

886.400,00

15 Urbanismo

15.310.183,33

16 Habitação

56.800,00

17 Saneamento

1.913.449,99

18 Gestão Ambiental

8.000,00

20 Agricultura

521.900,00

22 Indústria

126.100,00

26 Transporte

5.052.500,00

27 Desporto e Lazer

3.150.600,00

28 Encargos Especiais

1.000.000,00

99 Reserva de Contingência

5.541.708,00

Total Geral da Despesa

185.000.000,00

 

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS

Despesas Correntes

Valor (R$)

1. Pessoal e Encargos Sociais

98.988.408,08

2. Juros e Encargos da Dívida

1.105.000,00

3. Outras Despesas Correntes

73.939.983,91

Total das Despesas Correntes

174.033.391,99

Despesas de Capital

 

1. Investimentos

4.423.900,01

2. Inversões Financeiras

1.000,00

3. Amortização da Dívida

1.000.000,00

Total das Despesas de Capital

5.424.900,01

Reserva de Contingência

5.541.708,00

Total Geral da Despesa

185.000.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER LEGISLATIVO

Valor (R$)

10.01 Plenário da Câmara

703.486,08

10.02 Secretaria da Câmara

7.560.513,92

Total das Despesas do Poder Legislativo

8.264.000,00

PODER EXECUTIVO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)

 

21.01 Secretaria Municipal de Governo

4.430.420,00

21.02 Coordenadoria de Comunicação Social

406.200,00

21.03 Coordenadoria Municipal de Cultura e Turismo

873.400,00

21.04 Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito

6.936.000,00

21.05 Coordenadoria Municipal de Transporte

5.052.500,00

22.01 Procuradoria Geral do Município

976.160,00

23.01 Controladoria Geral do Município

663.200,00

26.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

3.146.600,00

27.01 Secretaria Municipal de Administração

8.357.800,00

28.01 Secretaria Municipal de Fazenda

12.155.908,00

29.01 Sec. Mun. Desenv. Econ., Urbanismo, Trabalho e Renda

2.037.802,99

31.01 Secretaria M. de Obras e Serviços Públicos

7.600.235,00

33.01 Secretaria Municipal de Educação

47.134.845,00

34.01 Secretaria Municipal de Assistência Social

1.000,00

35.01 Fundo Municipal de Assistência Social

8.740.353,33

36.01 Fundo Municipal de Saúde

47.414.842,36

37.01 Secretaria Municipal de Saúde

1.000,00

40.01 Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

18.684.033,32

41.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

1.091.200,00

42.01 Fundo Municipal de Conservação Ambiental

8.000,00

43.01 Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente

26.000,00

45.01 Fundo Municipal de Cultura

13.000,00

Total das Despesas do Poder Executivo (Adm. Direta)

175.750.500,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

44.01 Empresa Pública Mun. de Hab. De Quissamã

983.500,00

46.01 Fundo Municipal de Habitação

2.000,00

Total das Despesas do Poder Executivo (Adm. Indireta)

985.500,00

TOTAL GERAL

185.000.000,000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Nos termos dos arts. 7º e 43º da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 0,1% (Zero vírgula um por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa.

 

II - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos na forma do artigo 5º, inciso III da Lei 101 de 04 de maio de 2000, bem como, para atendimento ao disposto no artigo 91 do Decreto Lei n.º 200/67, c/c artigo 8º da Portaria Interministerial n.º 163/2001.

 

III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.

 

IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.

 

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2016, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução.

 

VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos de inciso VI, artigo 167 da CF.

 

§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

§ 3º A Reserva de Contingência, tratada no inciso II, está constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de 3% (três por cento) da receita corrente líquida, ou seja, 5.541.708,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e oito reais) e está alocada na Secretaria de Fazenda, podendo ser utilizada para abertura de crédito adicional suplementar e especial, a partir de 01 de outubro de 2016, por ato do Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 4º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, desde que mantidas a mesma estrutura programática, mediante Projeto de Lei, com as devidas justificativas.

 

Art. 5º São partes integrantes desta Lei, dentre outras, demonstrativos de aplicação de recursos no desenvolvimento do ensino e na promoção da saúde. Também estão disponíveis demonstrativos da despesa de pessoal em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto para o Executivo quanto o Legislativo, além de Anexo sobre refinanciamento da dívida.

 

Art. 6º Em cumprimento ao disposto no artigo 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação de Operações de Crédito incluídas nesta Lei.

 

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito para o Programa de Modernização da Gestão Municipal, limitado ao valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões).

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de Dezembro de 2015.

 

NILTON PINTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.