O Prefeito Municipal de Quissamã, no uso de suas
atribuições legais faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de
Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido no Anexo XII, do Quadro da
Secretaria de Saúde, 05 (cinco) cargos de Acompanhante Terapêutico, Símbolo
CC-8, no valor de R$ 1.222,10 (hum mil, duzentos e vinte e dois reais e dez
centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de dezembro de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.