O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no quadro dos empregados do Magistério Público Municipal, instituído pelo Anexo I da Lei 935/2007, 01 (um) emprego de Psicopedagogo.
Art. 2º Os anexos I, II e III da Lei 935/2007 passam a vigorar com as seguintes alterações:
Emprego |
Área de Atuação |
Nº de Vagas |
Carga Horária |
Nível de Salário |
Habilitação Mínima |
Psicopedagogo |
Suporte em Psicopedagogia. |
01 |
25 |
- |
Formação superior em Educação ou Psicologia com Pós Graduação em Psicopedagogia Institucional.
Formação Superior em Psicopedagogia, Educação ou Psicologia e Especialização em Psicopedagogia Clínica. |
Nível |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
1 |
J |
I |
2.539,93 |
2.565,35 |
2.590,99 |
2.616,91 |
2.643,07 |
2.669,50 |
2.696,10 |
2.723,16 |
2.750,38 |
2.777,8 |
II |
2.805,67 |
2.833,70 |
2.862,06 |
2.890,67 |
2.919,57 |
2.948,77 |
2.978,27 |
3.008,05 |
3.038,11 |
3.068,5 |
1- Emprego: PSICOPEDAGOGO
2- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a entender o sujeito em suas múltiplas dimensões e refazer suas concepções e atitudes frente ao processo de ensino-aprendizagem, dando-lhes a instrumentalização necessária para atender as demandas da escola especialmente no que diz respeito aos alunos com dificuldades de aprendizagem.
3- Atribuições típicas: utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- intervir psicopedagogicamente, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição pública onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei;
- prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
- fornecer apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- realizar a supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientar, coordenar e supervisionar cursos de psicopedagogia;
- desenvolve ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo ensino-aprendizagem;
- participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de favorecer o processo de integração e troca;
- promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos;
- realizar processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo;
- contribuir com as relações, visando à melhoria da qualidade das relações inter e intrapessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar;
- desenvolver projetos socioeducativos, a fim de resgatar valores e o autoconhecimento.
4. Requisitos para admissão:
Instrução: Formação em curso superior em educação ou psicologia com pós graduação em psicopedagogia institucional.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de novembro de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.