revogada pela lei n° 1.388, de 06 de dezembro de 2013

 

LEI Nº 1.305, DE 05 DE JUNHO DE 2012

 

Altera a Lei Municipal nº 1.099, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício de suas atribuições, considerando a importância dos programas e ações de saúde promovidos pela Administração Pública Municipal em prol dos munícipes, com vistas a plenitude e eficiência do atendimento oferecido ao usuário:

 

Considerando a necessidade da implementação da Coordenação Geral de Atenção Básica, que passará a conter em sua estrutura a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Coordenação de Estratégia de Saúde da Família;

 

Considerando que a medida visa, primordialmente, a satisfação do interesse público e a eficiência administrativa na consecução de seus objetivos e na prestação de serviços essenciais e relevantes, bem como a melhor estruturação da Vigilância em Saúde de forma específica:

 

Sanciona, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, a presente Lei:

 

Art. 1º O artigo 26, § 1º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.099, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26 .....................................................................................

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:

 

.................................................................................................

 

IV - Coordenação Geral de Atenção Básica

 

IV.1 - Coordenação de Vigilância em Saúde

 

a) divisão de Prevenção e Promoção à Saúde

a. 1) vigilância Alimentar e Nutricional

a.2) hepatites Virais e DST/AIDS

a.3) imunização

a.4) hipertensão e Diabetes

a.5) tuberculose e Hanseníase

a.6) saúde da Mulher

a.7) saúde do Homem

a.8) saúde do Idoso

a.9) saúde da Criança e do Adolescente

a.10) saúde do Escolar

a.11) saúde Bucal

a.12) tabagismo

b) divisão de Vigilância Sanitária

c) divisão de Vigilância Ambiental

d) divisão de Vigilância Epidemiológica

e) divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

 

IV.2 Coordenação da Estratégia Saúde da Família

 

a) Supervisão de Unidades

a.1) Unidades de Saúde

b) Divisão Administrativa"

 

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos em comissão, a serem integrados no Anexo II da Lei Municipal nº 1.099, de 19 de dezembro de 2008, em decorrência da alteração promovida pelo Art. 1º desta Lei:

 

QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

1

Coordenador Geral de Atenção Básica

CC2

1

Coordenador de Vigilância em Saúde

CC3

1

Coordenador da Estratégia Saúde da Família

CC3

1

Diretor da Divisão de Prevenção e Promoção à Saúde

CC4

1

Diretores das Seguintes Divisões: Vigilância Sanitária; Vigilância Ambiental; Vigilância Epidemiológica; Vigilância de Saúde do Trabalhador

CC7

1

Chefes dos seguintes Setores: Vigilância Alimentar e Nutricional; Hepatites Virais e DST/AIDS; Imunização; Hipertensão e Diabetes; Tuberculose e Hanseníase; Saúde da Mulher; Saúde do Homem; Saúde do Idoso; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Escolar; Saúde Bucal; Tabagismo

CC7

1

Supervisor de Unidades de Saúde

CC7

1

Divisão Administrativa

CC7

8

Chefes de Unidades de Saúde

CC8

 

Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e/ou funções gratificadas, em decorrência da alteração promovida pelo Art. 1º desta Lei:

 

Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária

Chefe de Unidades de Saúde (08)

Chefe da ATAN

Supervisor de Equipe

Chefe do Setor de Faturamento

Chefe do Serviço de Informática

Chefe do Programa DST/AIDS

Chefe do Programa Saúde da Mulher

Chefe do Programa Controle do Diabetes

Chefe do Programa de Controle da Hipertensão

Chefe do Programa de Controle da Tuberculose e Hanseníase

Coordenador de Ações Programáticas

Coordenador de Vigilância e Controle Epidemiológico

Coordenador do Serviço de Imunização

Coordenador de Saúde da Família

Diretor Executivo de Promoção da Saúde

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de junho de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.