O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício de suas
atribuições, considerando a importância dos programas e ações de saúde
promovidos pela Administração Pública Municipal em prol dos munícipes, com
vistas a plenitude e eficiência do atendimento oferecido ao usuário:
Considerando a necessidade da
implementação da Coordenação Geral de Atenção Básica, que passará a conter em
sua estrutura a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Coordenação de
Estratégia de Saúde da Família;
Considerando que a medida visa,
primordialmente, a satisfação do interesse público e a eficiência
administrativa na consecução de seus objetivos e na prestação de serviços
essenciais e relevantes, bem como a melhor estruturação da Vigilância em Saúde
de forma específica:
Sanciona, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, a
presente Lei:
Art. 1º O artigo 26, § 1º, inciso IV da Lei Municipal nº
1.099, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 .....................................................................................
§ 1º A Secretaria
Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
.................................................................................................
IV - Coordenação
Geral de Atenção Básica
IV.1 - Coordenação de Vigilância em Saúde
a) divisão de Prevenção e Promoção à Saúde
a. 1) vigilância Alimentar e Nutricional
a.2) hepatites Virais e DST/AIDS
a.3) imunização
a.4) hipertensão e Diabetes
a.5) tuberculose e Hanseníase
a.6) saúde da Mulher
a.7) saúde do Homem
a.8) saúde do Idoso
a.9) saúde da Criança e do Adolescente
a.10) saúde do Escolar
a.11) saúde Bucal
a.12) tabagismo
b) divisão de Vigilância Sanitária
c) divisão de Vigilância Ambiental
d) divisão de Vigilância Epidemiológica
e) divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador
IV.2 Coordenação da Estratégia Saúde da Família
a) Supervisão de Unidades
a.1) Unidades de Saúde
b) Divisão Administrativa"
Art. 2º Ficam criados os
seguintes cargos em comissão, a serem integrados no Anexo II da Lei Municipal nº
1.099, de 19 de dezembro de 2008, em decorrência da alteração promovida pelo
Art. 1º desta Lei:
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Art. 3º Ficam extintos os
seguintes cargos em comissão e/ou funções gratificadas, em decorrência da
alteração promovida pelo Art. 1º desta Lei:
Chefe do Serviço de
Vigilância Sanitária
Chefe
de Unidades de Saúde (08)
Chefe
do Serviço de Informática
Chefe do Programa Saúde
da Mulher
Chefe do Programa
Controle do Diabetes
Chefe do
Programa de Controle da Hipertensão
Chefe do Programa
de Controle da Tuberculose e Hanseníase
Coordenador de Ações
Programáticas
Coordenador de
Vigilância e Controle Epidemiológico
Coordenador do Serviço de
Imunização
Coordenador de Saúde da
Família
Diretor Executivo de
Promoção da Saúde
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de junho de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.