O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando-se as recomendações
emanadas do c. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos dos
processos TCE nº 227.760-9/2009 e nº 212.241-6/2009, oriundas de inspeções
realizadas junto à Administração Municipal, nas quais constatou-se a
necessidade de reformulação de atribuições e segregação de funções;
Considerando-se o impacto positivo
destas alterações, que proporcionarão maior eficiência na condução dos
procedimentos administrativos, principalmente naqueles afetos ao controle e
execução de despesas.
Considerando-se que, para o
implemento destas alterações, foi detectada a necessidade de criação de cargos
comissionados e funções gratificadas não previstas na atual estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona esta Lei:
Art. 1º O artigo 12 da Lei
1099/08 e seu parágrafo primeiro passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 .....................................................................................
I - .............................................................................................
II
...........................................................................................
III
- elaboração, revisão e consolidação das prestações de contas
referentes aos convênios celebrados pelo Município. (NR);
IV - ...........................................................................................
VI - ...........................................................................................
VII - ..........................................................................................
VIII
- elaboração de normas, rotinas e procedimentos para a Administração
Municipal, visando o aprimoramento de seu controle interno (NR);
IX
- orientação preventiva, capacitação e assistência técnica aos
gestores e servidores municipais, objetivando o melhor cumprimento da
legislação e das normas em vigor e a observância aos princípios do controle
interno (NR);
X
- análise das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município (NR);
XI
- desempenho de outras atividades afins (NR).
§ 1º A Controladoria
Geral do Município apresenta a seguinte estrutura interna:
I - .............................................................................................
II - ............................................................................................
II.1- Departamento de
Auditoria e Liquidação de Despesa (NR)
II.2 -
.........................................................................................
III
- Coordenadoria de Normas e Controle Interno (NR)
III.1- Departamento de
Normas e Controle Interno (NR)."
Art. 2º O artigo 14 da Lei
1099/08 será acrescido de mais um inciso, e passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 14
.....................................................................................
XI
- controle e centralização das atividades de acompanhamento, registro
e monitoramento da execução de contratos e convênios celebrados pelo Município.
(NR);
XII
- desempenho de outras atividades afins (NR)."
Art. 3º O artigo 15, caput e
parágrafo primeiro da Lei 1099/08 serão acrescidos de mais um inciso, e passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15
....................................................................................
VIII
- realização dos serviços de contabilidade da administração direta,
incluindo escrituração, manutenção de registros e controles, elaboração de
relatórios gerenciais e demonstrações contábeis em geral e controle de ativos
(NR).
IX
- desempenho de outras atividades afins (NR).
§ 1º A Secretaria
Municipal de Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna:
I - ...........................................................................................;
II - ..........................................................................................;
III - .........................................................................................;
IV - ..........................................................................................;
VI - .........................................................................................;
VII - ........................................................................................;
VII
- Coordenadoria de Contabilidade (NR);
VIII.1 - Departamento de
Contabilidade;
a) divisão de
Execução de Despesas
b) divisão de
Registros Contábeis
VIII.2 - Departamento de
Prestação de Contas.
a) divisão de
Prestação de Contas."
Art. 4º O Anexo II da Lei 1099/08 será
acrescido dos seguintes cargos Comissionados e Funções Gratificadas:
I - Cargos Comissionados:
a) 02 Auditores- símbolo CC- 4;
b) 01 Assessor Técnico de Auditoria e Liquidação de Despesa (ATI)-
símbolo CC-5;
c) 01 Assessor Técnico de Normas de Controle Interno (ATI) -
símbolo CC-5;
d) 02 Assistentes Técnicos da Controladoria Geral (A4) - símbolo
CC-7
e) 01 Assessor da Administração- símbolo CC-1;
f) 01 Coordenador de Departamento de Pessoal- símbolo CC-4
g) 01 Coordenador de Projetos e Contratos da Administração- símbolo
CC-4
h) 01 Chefe da Divisão de Execução de Despesas - símbolo CC-7;
i) 01 Chefe da Divisão de Registros Contábeis- símbolo CC-7;
j) 01 Chefe da Divisão de Prestação de Contas- símbolo CC-7;
k) 03 Assessores da Divisão de Execução de Despesas- símbolo CC-8
l) 01 Assessor da Divisão de Prestação de Contas- símbolo CC-8
a) 01
Assistente- símbolo FG-2.
Art. 5º Fica extinto, no Anexo II da Lei 1099/2008, o
Cargo Comissionado de Diretor de Departamento de Pessoal- CC-7.
Art. 6º O Cargo Comissionado
denominado "Diretor de Departamento de Auditoria- símbolo CC-7",
integrante do Anexo II da Lei 1099/2008, passará a denominar-se "Diretor do
Departamento de Auditoria e Liquidação símbolo CC-7".
Art. 7º As despesas oriundas
das alterações promovidas por esta Lei possuem adequação orçamentária e
financeira e correrão a conta de dotação orçamentária específica, passível de
suplementação.
Art. 8º Dentro de 90 dias
após a publicação desta Lei. o Poder Executivo Municipal publicará texto consolidado
da Lei 1.099 de 19.12.2008, contemplando as
alterações efetuadas no texto original.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de março de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.