revogada pela lei n° 1.388, de 06 de dezembro de 2013

 

LEI Nº 1.293, DE 13 DE MARÇO DE 2012

 

Altera o Capítulo IV, Seções IV, VII e VIII, e Anexo II da Lei Municipal 1099 de 19.12.2008.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

 

Considerando-se as recomendações emanadas do c. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos dos processos TCE nº 227.760-9/2009 e nº 212.241-6/2009, oriundas de inspeções realizadas junto à Administração Municipal, nas quais constatou-se a necessidade de reformulação de atribuições e segregação de funções;

 

Considerando-se o impacto positivo destas alterações, que proporcionarão maior eficiência na condução dos procedimentos administrativos, principalmente naqueles afetos ao controle e execução de despesas.

 

Considerando-se que, para o implemento destas alterações, foi detectada a necessidade de criação de cargos comissionados e funções gratificadas não previstas na atual estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona esta Lei:

 

Art. 1º O artigo 12 da Lei 1099/08 e seu parágrafo primeiro passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 .....................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II ...........................................................................................

 

III - elaboração, revisão e consolidação das prestações de contas referentes aos convênios celebrados pelo Município. (NR);

 

IV - ...........................................................................................

 

VI - ...........................................................................................

 

VII - ..........................................................................................

 

VIII - elaboração de normas, rotinas e procedimentos para a Administração Municipal, visando o aprimoramento de seu controle interno (NR);

 

IX - orientação preventiva, capacitação e assistência técnica aos gestores e servidores municipais, objetivando o melhor cumprimento da legislação e das normas em vigor e a observância aos princípios do controle interno (NR);

 

X - análise das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município (NR);

 

XI - desempenho de outras atividades afins (NR).

 

§ 1º A Controladoria Geral do Município apresenta a seguinte estrutura interna:

 

I - .............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

II.1- Departamento de Auditoria e Liquidação de Despesa (NR)

 

II.2 - .........................................................................................

 

III - Coordenadoria de Normas e Controle Interno (NR)

 

III.1- Departamento de Normas e Controle Interno (NR)."

 

Art. 2º O artigo 14 da Lei 1099/08 será acrescido de mais um inciso, e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 .....................................................................................

 

XI - controle e centralização das atividades de acompanhamento, registro e monitoramento da execução de contratos e convênios celebrados pelo Município. (NR);

 

XII - desempenho de outras atividades afins (NR)."

 

Art. 3º O artigo 15, caput e parágrafo primeiro da Lei 1099/08 serão acrescidos de mais um inciso, e passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 ....................................................................................

 

VIII - realização dos serviços de contabilidade da administração direta, incluindo escrituração, manutenção de registros e controles, elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis em geral e controle de ativos (NR).

 

IX - desempenho de outras atividades afins (NR).

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna:

 

I - ...........................................................................................;

 

II - ..........................................................................................;

 

III - .........................................................................................;

 

IV - ..........................................................................................;

 

VI - .........................................................................................;

 

VII - ........................................................................................;

 

VII - Coordenadoria de Contabilidade (NR);

 

VIII.1 - Departamento de Contabilidade;

 

a) divisão de Execução de Despesas

b) divisão de Registros Contábeis

 

VIII.2 - Departamento de Prestação de Contas.

 

a) divisão de Prestação de Contas."

 

Art. 4º O Anexo II da Lei 1099/08 será acrescido dos seguintes cargos Comissionados e Funções Gratificadas:

 

I - Cargos Comissionados:

 

a) 02 Auditores- símbolo CC- 4;

b) 01 Assessor Técnico de Auditoria e Liquidação de Despesa (ATI)- símbolo CC-5;

c) 01 Assessor Técnico de Normas de Controle Interno (ATI) - símbolo CC-5;

d) 02 Assistentes Técnicos da Controladoria Geral (A4) - símbolo CC-7

e) 01 Assessor da Administração- símbolo CC-1;

f) 01 Coordenador de Departamento de Pessoal- símbolo CC-4

g) 01 Coordenador de Projetos e Contratos da Administração- símbolo CC-4

h) 01 Chefe da Divisão de Execução de Despesas - símbolo CC-7;

i) 01 Chefe da Divisão de Registros Contábeis- símbolo CC-7;

j) 01 Chefe da Divisão de Prestação de Contas- símbolo CC-7;

k) 03 Assessores da Divisão de Execução de Despesas- símbolo CC-8

l) 01 Assessor da Divisão de Prestação de Contas- símbolo CC-8

 

II - Funções Gratificadas:

 

a) 01 Assistente- símbolo FG-2.

 

Art. 5º Fica extinto, no Anexo II da Lei 1099/2008, o Cargo Comissionado de Diretor de Departamento de Pessoal- CC-7.

 

Art. 6º O Cargo Comissionado denominado "Diretor de Departamento de Auditoria- símbolo CC-7", integrante do Anexo II da Lei 1099/2008, passará a denominar-se "Diretor do Departamento de Auditoria e Liquidação símbolo CC-7".

 

Art. 7º As despesas oriundas das alterações promovidas por esta Lei possuem adequação orçamentária e financeira e correrão a conta de dotação orçamentária específica, passível de suplementação.

 

Art. 8º Dentro de 90 dias após a publicação desta Lei. o Poder Executivo Municipal publicará texto consolidado da Lei 1.099 de 19.12.2008, contemplando as alterações efetuadas no texto original.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de março de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.