LEI Nº 1.077, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

 

ALTERA AS LEIS Nºs 1047, 1048 E 1051 DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado nas Leis 1047, 1048 e 1051/2008 o quadro de apuração, "(item 3) arrecadação de janeiro a junho de 2008 - R$ 104.365.380,21, passando a vigorar o valor de R$ 104.356,126,47".

 

Art. 2º Fica alterado nas Leis acima mencionadas o saldo do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 53.135.494,31, passando a vigorar o valor de R$ 53.116.175,55.

 

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Fazenda providenciar as modificações necessárias no Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de outubro de 2008.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.