A
PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I do artigo 117 e do artigo 229 da Lei Complementar Nº 009 - Código
Tributário Municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterado o calendário para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme Anexo I, mantido o desconto de 20% para pagamento em cota única.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 28 de Fevereiro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
PARCELA |
VENCIMENTO |
1ª |
28/04/2023 OU COTA ÚNICA - Desconto de 20% |
2ª |
31/05/2023 |
3ª |
30/06/2023 |
4ª |
31/07/2023 |
5ª |
31/08/2023 |
6ª |
29/09/2023 |
7ª |
31/10/2023 |
8ª |
30/11/2023 |
9ª |
15/12/2023 |
10ª |
29/12/2023 |
PARCELA |
VENCIMENTO |
1 |
ATÉ R$ 30,00 |
2 |
R$ 31,00 A R$ 50,00 |
3 |
R$ 51,00 A R$ 70,00 |
4 |
R$ 71,00 A R$ 90,00 |
5 |
R$ 91,00 A 110,00 |
10 |
ACIMA DE R$ 110,00 |