DECRETO
Nº 2.872, DE 04 DE JUNHO DE 2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 1824 de 28 de fevereiro de 2019, decreta:
Art. 1º Fica permitido ao
senhor JONAS MACEDO DE SANTANA AZEVEDO, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Barão de Vila Franca, 701, casa 08, Centro, Quissamã - RJ, operar o
Serviço de Táxi Executivo no município de Quissamã, no Ponto de Táxi da Praça
Brigadeiro José Caetano, situado na Rua Conde de Araruama.
Art. 2º Para a prestação
dos serviços previstos no artigo anterior, fica o permissionário obrigado a
obedecer ao Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte
Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, aprovados por
meio do Decreto Municipal nº 2678 de 17 de
julho de 2019.
Art. 3º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 803/2007.
Quissamã, 04 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.