revogado pelo decreto nº 2.841, de 27 de abril de 2020

 

DECRETO Nº 2.837, DE 20 DE ABRIL DE 2020

 

ATUALIZA AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições constantes do ordenamento jurídico,

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de prevenção e combate à propagação loca da pandemia de coronavírus, causador da COVID-19, decreta:

 

Art. 1º Os servidores públicos do Poder Executivo, titulares de cargos efetivos ou comissionados, maiores de 60 (sessenta) anos, os portadores de doenças autoimunes, oncológicas, diabetes e cardiopatias graves, deverão afastar-se dos postos de trabalho, no período de 20/04/2020 a 27/04/2020, devendo, neste período, executar as respectivas atividades de modo remoto, sempre que possível, mediante orientação e supervisão de sua chefia imediata.

 

§ 1º Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho pelo prazo previsto no caput, os servidores que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da COVID-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 0800- 095-1909- DISK SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.

 

§ 2º O afastamento dos postos de trabalho previsto no caput não se aplica aos servidores que, sendo maiores de 60 anos, não possuam outros fatores de risco classificados como comorbidades e estejam lotados nas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e nas Coordenadorias Especiais de Segurança Pública e de Defesa Civil, que tenham atribuições diretamente ligadas ao enfrentamento da COVID-19, em todas as suas vertentes.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 2831, de 11 de abril de 2020.

 

Quissamã, 20 de abril de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.