REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.830, DE 10 DE ABRIL DE 2020

 

REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.818, DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

DECRETO Nº 2.813, DE 25 DE MARÇO DE 2020

 

ATUALIZA AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, PREVISTAS NO DECRETO Nº 2808, DE 20 DE MARÇO DE 2020, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas de afastamento social tomadas no âmbito municipal, como medida indispensável à preservação da saúde da população;

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.989, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento de pequenos estabelecimentos comerciais, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dentre outros fundamentos, decreta:

 

Art. 1º O caput do art. 5º, do Decreto nº 2808, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a nova redação, sendo acrescido do § 3º:

 

"Art. 5º Fica suspenso em todo o território do município de Quissamã o funcionamento do comércio em geral, pelo período compreendido entre os dias 25/03/2020 a 31/03/2020, devendo os estabelecimentos permanecerem fechados para o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, clubes, confecções, lojas em geral, salões de beleza, barbearias, comércio varejista, atacadistas e estabelecimentos congêneres, devendo os serviços e atendimentos serem feitos por meio de sistemas de entrega (delivery), onde couber.

 

§ 3º Fica autorizado o funcionamento de pequenos estabelecimentos comerciais, tais como lojas de conveniência, lanchonetes, pizzarias, quiosques, trailers e congêneres, para entrega e retirada dos produtos no próprio estabelecimento, vedada, em qualquer hipótese, a permanência continuada para consumo no local, bem como aglomerações.”

 

Art. 2º Fica adiado por 90 (noventa) dias o pagamento da contraprestação devida pelos responsáveis pelos Quiosques municipais, decorrente dos contratos de concessão em vigor, efetivados no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo. (Prazo prorrogado até 31 de dezembro de 2020, pelo Decreto nº 3.009, de 18 de novembro de 2020)

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 25 de março de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.