DECRETO Nº 2.813, DE 25 DE MARÇO DE 2020
ATUALIZA
AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, PREVISTAS NO DECRETO Nº 2808, DE 20 DE
MARÇO DE 2020, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS,
CAUSADOR DA COVID-19.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO,
no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições
do ordenamento jurídico,
CONSIDERANDO a necessidade de
atualização das medidas de afastamento social tomadas no âmbito municipal, como
medida indispensável à preservação da saúde da população;
CONSIDERANDO a edição do Decreto
nº 46.989, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento de pequenos
estabelecimentos comerciais, com base no princípio constitucional da dignidade
da pessoa humana, dentre outros fundamentos, decreta:
Art. 1º O caput do art. 5º, do Decreto nº
2808, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a nova redação, sendo
acrescido do § 3º:
"Art. 5º Fica suspenso em todo o território do
município de Quissamã o funcionamento do comércio em geral, pelo período
compreendido entre os dias 25/03/2020 a 31/03/2020, devendo os estabelecimentos
permanecerem fechados para o atendimento presencial ao público em bares,
restaurantes, clubes, confecções, lojas em geral, salões de beleza, barbearias,
comércio varejista, atacadistas e estabelecimentos congêneres, devendo os
serviços e atendimentos serem feitos por meio de sistemas de entrega
(delivery), onde couber.
Art. 2º Fica adiado por 90
(noventa) dias o pagamento da contraprestação devida pelos responsáveis pelos
Quiosques municipais, decorrente dos contratos de concessão em vigor,
efetivados no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo. (Prazo
prorrogado até 31 de dezembro de 2020, pelo Decreto nº 3.009, de 18 de novembro
de 2020)
Art. 3º Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 25 de março de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.