Ementa: DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DA PRESENÇA DE DOULA DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, BEM COMO NAS CONSULTAS E EXAMES DE PRÉ-NATAL, SEMPRE QUE SOLICITADO PELA GESTANTE/ PARTURIENTE, NAS MATERNIDADES, HOSPITAIS E DEMAIS EQUIPAMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 06/06/2022

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