Ementa: DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DA PRESENÇA DE DOULA DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, BEM COMO NAS CONSULTAS E EXAMES DE PRÉ-NATAL, SEMPRE QUE SOLICITADO PELA GESTANTE/ PARTURIENTE, NAS MATERNIDADES, HOSPITAIS E DEMAIS EQUIPAMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.