Ementa: PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS NOS PERÍODOS DE MARÇO A NOVEMBRO DE 2020, DOS PARCELAMENTOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 30/11/2020

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Lei Ordinária1.227/2011 28/02/2011Menciona§ 3º do art. 3º

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