Ementa: CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, AOS CARGOS DE AGENTE POLÍTICO, AOS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.